Estimativa da redução da contagem de Staphylococcus aureus através de tratamento térmico em amostras de leite experimentalmente contaminadas

  • Welington Hartmann
  • Uriel Vinícius Cotarelli de Andrade
  • Marcelo Andrey Coradin

Resumo

Staphylococcus aureus é o agente infeccioso considerado como maior causador das infecções na glândula mamária
de vacas leiteiras, e por seu caráter crônico, tem expressiva predominância entre as bactérias isoladas no leite
cru. O objetivo do presente trabalho foi estimar a velocidade de inativação bacteriana através do tratamento
térmico pela pasteurização a 63ºC, o tempo estritamente necessário para sua inativação, e quantificar as
colônias estafilocócicas com relação ao tempo de inativação da enzima fosfatase. Amostras de leite integral
esterilizado foram contaminadas com Staphylococcus aureus (ATCC 25923) obtendo aproximadamente 108 UFC/
mL e distribuídas em 31 tubos com tampa de rosca e identificados. Um tubo foi utilizado para a contagem
bacteriana inicial do leite, e os outros 30 para avaliar o agente nos tempos de 1 a 30 minutos em banho-maria
a 63ºC. A temperatura foi monitorada por um tubo contendo o mesmo volume de leite com termômetro; esse
monitoramento foi igual nas 3 repetições. As amostras foram submetidas à diluição decimal seriada (solução
salina 0,85%) e 0,1 mL de cada diluição foi semeado na superfície de placas de Agar MCTA (Microbial Content
Test Agar), em duplicata, e as placas incubadas por 24 dias a 37ºC. As amostras de leite controle apresentaram
contaminação média de 8,11 log UFC/mL. Com relação à redução bacteriana, observou-se que nos primeiros
5 minutos foi de 46,37%, aos 10 minutos foi de 63,63%, aos 20 minutos foi de 74,85% e aos 25 minutos foi
de 100%.

Publicado
2019-08-27
Como Citar
HARTMANN, W.; COTARELLI DE ANDRADE, U. V.; ANDREY CORADIN, M. Estimativa da redução da contagem de Staphylococcus aureus através de tratamento térmico em amostras de leite experimentalmente contaminadas. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 4, n. 43, p. 73-83, 27 ago. 2019.