Calibração de equipamentos eletroacústicos e o trabalho de fiscalização do CRFa 3ª PR-SC
Resumo
A Lei 6965/81 determina que é competência dos Conselhos de Fonoaudiologia fiscalizar o exercício profissional
do fonoaudiólogo em todo o território nacional. O CRFa 3ª tem jurisdição sobre os Estados de Santa Catarina e
Paraná, razão pela qual os trabalhos desenvolvidos pelo setor de fiscalização tem sido o de orientação e verificação
das condições de calibração dos equipamentos eletroacústicos utilizados em serviços de Fonoaudiologia. A partir da
publicação das resoluções CFFa 195 e 196 que dispõem sobre calibração de equipamentos e medição de ruído em
cabines, respectivamente, o regional optou por, primeiramente, realizar um trabalho de orientação e conscientização
dos profissionais. A partir de 2005, iniciou a fiscalização efetiva do cumprimento das normativas emanadas do CFFa.
De 2004 até junho de 2008, foram realizadas 355 visitas de fiscalização em serviços de audiologia. Constatou-se
que 22% dos equipamentos não apresentavam certificado de calibração válido e 18% das cabines não haviam sido
avaliadas. Foi possível verificar que os serviços realizados em desacordo com as normas encontram-se em regiões
próximas das capitais ou de cidades pólos. Constata-se, portanto, que não é a distância responsável por dificultar o
acesso aos serviços de calibração. Medidas educativas estão sendo tomadas pelo CRFa 3ª, junto aos profissionais,
visando a conscientização destes sobre a importância da calibração dos equipamentos.
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