O direito das sucessões no novo Código Civil
Resumo
A promulgação do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que entrou em vigor no mês
de janeiro de 2003 gerou reações contraditórias no meio jurídico nacional: para uns, o novo Código nasce
velho, na medida em que não acompanhou as expectativas de evolução da sociedade brasileira; para outros, a
proposta, apesar de suas eventuais lacunas e omissões, atende aos anseios da sociedade brasileira e do Direito
das sucessões. Na realidade, o advento do novo Código Civil voltou a dividir a opinião dos doutos quanto à
oportunidade ou não do sistema de codificação no atual estágio de evolução da ciência jurídica. Estes são os
aspectos principais que o presente artigo aborda com o objetivo de gerar reflexão e estudo sobre este tema
apaixonante.
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