A MULHER TRANGÊNERO NO SISTEMA CARCERÁRIO SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS

  • João Pedro Montanino Tarastchuk
  • Roberto Aurichio Junior

Resumo

A população transgênero do Brasil sempre esteve em situações de risco, se não pelo preconceito e violência cometidos contra eles, pelas muito tardias políticas públicas acerca de seu reconhecimento como pertencentes ao gênero escolhido, o que somente aconteceu no começo do ano de 2018. Se o cenário não é nem de longe bom para a pessoa transgênero que vive livre, sendo parte da sociedade, o que acontece quando a mulher transgênero é submetida ao sistema carcerário? Quais são os direitos que essa população tem, que já estão presentes nas leis brasileiras acerca do encarceramento, e se elas respeitam os direitos humanos de cada pessoa aprisionada, e quais são as políticas públicas que precisaram ser feitas após a publicação de tais leis. O presente artigo faz uma profunda análise acerca de gênero, identidade de gênero e também do status de transgênero; e estuda o direito à igualdade da população encarcerada como Direitos Humanos que são garantidos pela Constituição Federal de 1998, e a proibição da discriminação contra dita população. Em conclusão, a realidade do sistema carcerário brasileiro é analisada usando o INFOPEN 2016, que contém fatos acerca do atual encarceramento; e ainda há a pesquisa de políticas públicas que complementam a legislação no que tange o aprisionamento da população transgênero.

Publicado
2018-12-18
Como Citar
TARASTCHUK, J.; AURICHIO JUNIOR, R. A MULHER TRANGÊNERO NO SISTEMA CARCERÁRIO SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 5, n. 57, p. 176–206, 18 dez. 2018.