A Interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal
Resumo
O presente trabalho visa analisar a interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal. Como a captura de conversações restringe os direitos fundamentais à intimidade e à inviolabilidade das comunicações, constitucionalmente assegurados, tal procedimento só pode ser realizado se observados os requisitos contidos na Lei nº 9.296/96. Destarte, cumpre aos operadores do Direito Penal exercer o controle de legalidade das interceptações telefônicas, a fim de combater eventuais excessos cometidos no curso da persecução criminal. Objetiva-se analisar a relação existente entre a interceptação telefônica e os aludidos direitos fundamentais, bem como explicitar quais são os requisitos legais que devem ser atendidos para que se tenha uma captura válida. No tocante à metodologia, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre tema, notadamente em livros das searas de Direito Constitucional e Direito Processual Penal, bem como procedeu-se a exame documental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.296/96 e de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Da análise desse material, concluiu-se que a Lei nº 9.296/96 apresenta, de forma dispersa em seus dispositivos, um total de nove requisitos que devem ser observados para a realização de uma interceptação telefônica. Ademais, a citada lei é, afinal, de grande valia para a produção probatória no processo penal, ante a garantia ao devido processo legal que assegura, bem como por representar ponto de equilíbrio entre a proteção da intimidade e do sigilo das comunicações, de um lado, e, de outro, a persecução penal estatal.
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