Usucapião extrajudicial de bens imóveis no ordenamento jurídico brasileiro

  • Andressa Aparecida dos Santos Universidade Tuiuti do Paraná
  • Marcos Aurélio de Lima Júnior Universidade Tuiuti do Paraná

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura de maneira clara o direito à propriedade, mas, frise-se, não se trata de um direito absoluto, já que o seu exercício se encontra condicionado ao cumprimento da função social. Em razão disso, aquele que não cumpre com a função social da propriedade se sujeita à perda do bem. Isso pode ser visto em razão do proprietário deixar o seu imóvel em abandono e, em virtude disso, a legislação vigente abre a possibilidade para aquele que cuidou do bem adquirir a sua propriedade em virtude da posse prolongada no tempo. Entretanto, o intuito do legislador em estabelecer este direito acaba muitas vezes tornando um obstáculo para a parte interessada, levando-se em consideração que a solução das demandas que são submetidas ao Poder Judiciário vem se mostrando manifestamente morosa. Diante disso, como forma de tornar o procedimento da usucapião mais célere restou possibilitada que a parte se valha da via administrativa como forma de assegurar os seus direitos em relação ao bem imóvel, cujos aspectos são abordados neste artigo.

Publicado
2020-03-18
Como Citar
SANTOS, A.; DE LIMA JÚNIOR, M. Usucapião extrajudicial de bens imóveis no ordenamento jurídico brasileiro. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 6, n. 60, p. 139-174, 18 mar. 2020.