Usucapião extrajudicial de bens imóveis no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
A Constituição Federal de 1988 assegura de maneira clara o direito à propriedade, mas, frise-se, não se trata de um direito absoluto, já que o seu exercício se encontra condicionado ao cumprimento da função social. Em razão disso, aquele que não cumpre com a função social da propriedade se sujeita à perda do bem. Isso pode ser visto em razão do proprietário deixar o seu imóvel em abandono e, em virtude disso, a legislação vigente abre a possibilidade para aquele que cuidou do bem adquirir a sua propriedade em virtude da posse prolongada no tempo. Entretanto, o intuito do legislador em estabelecer este direito acaba muitas vezes tornando um obstáculo para a parte interessada, levando-se em consideração que a solução das demandas que são submetidas ao Poder Judiciário vem se mostrando manifestamente morosa. Diante disso, como forma de tornar o procedimento da usucapião mais célere restou possibilitada que a parte se valha da via administrativa como forma de assegurar os seus direitos em relação ao bem imóvel, cujos aspectos são abordados neste artigo.
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