As razões histórico-culturais que motivaram a criação de uma figura típica específica de proteção a mulher - o feminicídio
Resumo
O estudo versa sobre a nova figura típica do direito penal, incluída pela Lei n.º 13.104/2015, que tipificou o homicídio qualificado por razões de gênero, o feminicídio. O estudo sobre o tema objetiva explicar o porquê da necessidade de incluir uma nova figura típica no ordenamento jurídico pátrio quando, na verdade, já se tem o homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal e para isso será feito um breve estudo da história brasileira buscando focalizar a posição da mulher na estrutura e organização familiar, como também, demonstrar a luta dessas mulheres para conquistarem seus direitos sociais, educacionais e profissionalizantes, sendo que, diante de todos esses direitos adquiridos, hoje a luta feminina é para salvar e garantir o seu bem jurídico mais precioso, a vida. Para tanto, o trabalho utilizou-se principalmente, de pesquisa bibliográfica, artigos científicos, periódicos e pesquisa jurisprudencial, tudo visando demonstrar que o estereótipo vivenciado pelo feminicídio de subordinação da mulher ao sexo masculino, encontra raízes arcaicas, desde os primórdios do período colonial e que embora, muitos avanços tenham acontecido, o patriarcado ainda é vivenciado por muitas mulheres que sofrem violência doméstica pelo ciúme, consequência do domínio corporal que o chefe de família possuía sobre seus inferiores e do sentimento de inferioridade inaceitável de homens que se veem dependentes de suas companheiras, razões que passaram a ser inaceitáveis pela sociedade contemporânea e para colocar um basta em tamanha atrocidade o feminicídio surgiu para demonstrar esse repúdio social frente a brutalidades cometidas constantemente contra mulheres, simplesmente por serem, mulheres.
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