O Monitoramento Eletrônico dos Empregados pelo Empregador: Reflexões a partir da Decisão do RR 61300-23.2000.5.10.0013 pelo TST

  • Mariana Gusso Krieger

Resumo

IntroduçãoO presente artigo pretende abordar o entendimento jurisprudencial do E. Tribunal Superior do Trabalho acerca do poder de controle do empregador, exercido sobre o empregado através do monitoramento eletrônico de e-mails no ambiente de trabalho e a possível colisão entre direitos fundamentais da privacidade/intimidade e propriedade.Para tanto, analisar-se-á a decisão no processo n.° 61300-23.2000.5.10.0013, pioneira no tema.No entanto, antes de adentrar-se na análise da decisão, se faz necessário sopesar os conceitos de regras e princípios e de colisão entre princípios e direitos fundamentais, a partir dos ensinamentos de Robert Alexy.É certo que tal tema levanta inúmeras indagações acerca dos limites dos direitos do empregador, em prol dos direitos dos empregados, tais como: até onde as empresas podem monitorar o trabalho de um empregado? Qual o nível de privacidade de um empregado? Quais os limites para o monitoramento eletrônico? Qual direito fundamental deve prevalecer, o direito a intimidade do empregado ou o direito a propriedade do empregador?Assim, a partir da teoria de ponderação de princípios de Alexy, pretende-se verificar a resposta oferecida pelo E. Tribunal Superior do Trabalho.
Publicado
2018-03-28
Como Citar
KRIEGER, M. O Monitoramento Eletrônico dos Empregados pelo Empregador: Reflexões a partir da Decisão do RR 61300-23.2000.5.10.0013 pelo TST. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 4, n. 55, 28 mar. 2018.