A Reparação de Danos na Sentença Penal Condenatória

  • Daniel Ribeiro Surdi de Avelar
  • Jéssica Louize dos Santos Buiar

Resumo

Este trabalho almeja perscrutar a alteração do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, trazida pela lei 11.719/2008. Pretende-se abordar a necessidade de haver um pedido expresso na denúncia e a garantia do contraditório e da ampla defesa para que o juiz arbitre o valor mínimo referente à reparação dos danos decorrentes do ilícito penal. Posteriormente, serão abordados julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e julgados do Superior Tribunal de Justiça, para que se compreenda qual a interpretação que está sendo realizada acerca do instituto. Demonstrar-se-á qual a finalidade da alteração, bem como os benefícios em relação à vítima. Centralizou-se a pesquisa sob a forma de reflexão. Averiguando-se sobre os princípios constitucionais que o legislador deixou de observar para garantir a celeridade e a economia processual. O importante é que se tem uma esperança na solução para esse óbice, o anteprojeto de novo Código de Processo Penal prevê a possibilidade de recomposição civil e também assegura ao acusado as garantias constitucionais que foram infringidas até o presente momento.

Biografia do Autor

Daniel Ribeiro Surdi de Avelar
Mestre em DireitoDocente do curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná - UTPDocente da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP
Jéssica Louize dos Santos Buiar
Pós-Graduanda lato sensu em Direito Penal e Processo Penal no Curso Professor Luiz Carlos – Centro de EstudosBacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná
Publicado
2018-03-25
Como Citar
DE AVELAR, D.; BUIAR, J. A Reparação de Danos na Sentença Penal Condenatória. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 4, n. 55, 25 mar. 2018.