A responsabilidade civil dos hoteleiros pelos seus hóspedes

  • Ricardo Correa Sanson Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Hotel. Objetos Pessoais. Hóspede. Furto.

Resumo

O campo da responsabilidade civil se constitui de maneira bem ampla, viabilizando que aqueles que cometam algum ato ilícito possam reparar o dano. Em algumas situações se faz necessário que a vítima comprove que o sujeito agiu de maneira dolosa ou culposa, configurando-se, assim, a responsabilidade civil subjetiva. Ocorre que em alguns casos se é oportuna apenas a demonstração do nexo de causalidade e o dano suportado, eis que o agressor responde de maneira objetiva pelos atos práticos. Nesse sentido, a finalidade da pesquisa acadêmica é delimitar a forma como o ambiente hoteleiro responde no âmbito civil pelos danos ocasionados nos seus recintos, em razão dos objetos pessoais, das condutas provenientes dos próprios hóspedes em relação a terceiros e, ainda, quando subsiste a prática de furto no interior do estabelecimento. Para tanto, abarcam-se como procedimentos metodológicos a análise doutrinária, legislativa e, ainda, o estudo de caso.

Publicado
2020-12-07
Como Citar
SANSON, R. A responsabilidade civil dos hoteleiros pelos seus hóspedes. Revista Direito UTP, v. 1, n. 1, p. 227-246, 7 dez. 2020.