A Responsabilidade civil da imprensa por veiculação de matérias caluniosas após o advento da ADPF n°. 130-7

  • Thais Goveia Pascoaloto Venturi Universidade Tuiuti do Paraná
  • Caroline Pastorio Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Responsabilidade Civil da Imprensa, Inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, Danos aos particulares, Limites e deveres de atuação

Resumo

O objetivo geral do presente artigo é demonstrar a configuração da responsabilidade civil da imprensa por veiculação de matérias caluniosas, em meio a ausência de uma tutela específica em razão do advento da ADPF n° 130-7, a qual declarou inconstitucional a Lei de Imprensa. Para fundamentar nossa posição, partimos metodologicamente da análise doutrinária e jurisprudencial acerca da matéria. Em razão da ausência de uma tutela específica passamos a analisar as dificuldades inerentes ao tema. Sustentamos acerca da necessidade de cumprimento dos deveres e da delimitação da atuação da imprensa como forma de minorar ou prevenir os danos suportados pelas vítimas da divulgação. Por fim, passamos a analisar a Lei de Resposta ou Retificação.

Publicado
2020-12-07
Como Citar
PASCOALOTO VENTURI, T.; PASTORIO, C. A Responsabilidade civil da imprensa por veiculação de matérias caluniosas após o advento da ADPF n°. 130-7. Revista Direito UTP, v. 1, n. 1, p. 45-63, 7 dez. 2020.