A atuação do mediador na recuperação empresarial

Palavras-chave: Recuperação de empresas. Função social. Preservação da empresa. Mediador empresarial.

Resumo

Este estudo abordará aspectos da Lei nº 11.101/2005, quanto a recuperação de empresas em crise econômico-financeira, compatíveis com a função social e com os demais princípios constitucionais como a valorização do trabalho e da livre iniciativa, que visam propiciar a continuidade de produção de riquezas, a preservação de empregos e o recolhimento de tributos. O objetivo é analisar as técnicas de negociação empregadas no plano de recuperação, entre elas a mediação. O propósito é verificar como se dá a atuação do mediador empresarial como um terceiro facilitador entre a devedora e os envolvidos. Analisando qualitativamente as normas jurídicas e bibliografias pelo método hipotético-dedutivo. Resulta-se, que o emprego adequado de práticas de negociação, como a mediação empresarial tendem a contribuir eficientemente para auxiliar o plano de recuperação, concluindo-se que o mediador para atuar em específico nesta área empresarial deve ser profissional especializado, que detenha conhecimento das normas recuperacionais, com capacitação tanto em técnicas de mediação/conciliação, quanto em outros métodos de negociação, visando contribuir efetivamente com o instituto de recuperação empresarial.

Biografia do Autor

Cyntia Aparecida Vilas Boas, Universidade Tuiuti do Paraná

Unisersidade Tuiuti do Paraná (UTP). Curitiba, PR. Brasil. Cursando Direito. e-mail: cvb_itt@hotmail.com

Publicado
2020-12-07
Como Citar
VILAS BOAS, C. A atuação do mediador na recuperação empresarial. Revista Direito UTP, v. 1, n. 1, p. 26-44, 7 dez. 2020.