A responsabilidade civil por erro médico em procedimento cirúrgico estético
Resumo
A presente pesquisa busca evidenciar a responsabilidade do profissional médico no que cerne aos procedimentos cirúrgicos estéticos, com a finalidade de minimizar a discordância entre tal responsabilidade sendo objetiva ou subjetiva do profissional e suas responsabilizações no antes, durante e após procedimento. Também visa analisar a dificuldade de compressão sobre o que realmente pode ser caracterizado como erro médico tendo em vista a responsabilidade civil de meio, e a responsabilidade final de resultado por intervenção do profissional médico na realização de procedimentos cirúrgicos corretivos ou estéticos. Defende-se aqui que existe uma divergência no entendimento jurídico sobre o conceito de erro médico na contemporaneidade, visto as inúmeras interpretações que os advogados e próprio Poder Judiciário atribuem nos processos, observa-se ainda, que quando os pacientes não alcançam o resultado almejado e idealizado no imaginário, mostram-se descontentes e quase que imediatamente ingressam com processos judiais em busca de reparações por danos morais e materiais, já que a pessoa que se auto reconhece como vítima de ato médico. Compreende ser importante abordar o tema, pois, o profissional médico, em especial no Brasil, tem sido alvo de inúmeros processos indenizatórios, criminais e éticos perante o conselho de classe, gerando discussões sobre o tema, uma vez que tal classe de profissionais liberais são muitas vezes tencionados, não somente pelo risco e pela responsabilidade, mas também pela visão que profissionais do âmbito jurídico podem ter no que cerne as obrigações do médico.
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