A responsabilidade civil por erro médico em procedimento cirúrgico estético

  • Jéssica Jane de Souza UNINTER
  • Hudson Franklin Pereira Novak Faculdade de Educação Superior do Paraná
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Cirurgia plástica. Estética. Obrigações de meio e resultado. Responsabilidade objetiva e subjetiva.

Resumo

A presente pesquisa busca evidenciar a responsabilidade do profissional médico no que cerne aos procedimentos cirúrgicos estéticos, com a finalidade de minimizar a discordância entre tal responsabilidade sendo objetiva ou subjetiva do profissional e suas responsabilizações no antes, durante e após procedimento. Também visa analisar a dificuldade de compressão sobre o que realmente pode ser caracterizado como erro médico tendo em vista a responsabilidade civil de meio, e a responsabilidade final de resultado por intervenção do profissional médico na realização de procedimentos cirúrgicos corretivos ou estéticos. Defende-se aqui que existe uma divergência no entendimento jurídico sobre o conceito de erro médico na contemporaneidade, visto as inúmeras interpretações que os advogados e próprio Poder Judiciário atribuem nos processos, observa-se ainda, que quando os pacientes não alcançam o resultado almejado e idealizado no imaginário, mostram-se descontentes e quase que imediatamente ingressam com processos judiais em busca de reparações por danos morais e materiais, já que a pessoa que se auto reconhece como vítima de ato médico. Compreende ser importante abordar o tema, pois, o profissional médico, em especial no Brasil, tem sido alvo de inúmeros processos indenizatórios, criminais e éticos perante o conselho de classe, gerando discussões sobre o tema, uma vez que tal classe de profissionais liberais são muitas vezes tencionados, não somente pelo risco e pela responsabilidade, mas também pela visão que profissionais do âmbito jurídico podem ter no que cerne as obrigações do médico.

Biografia do Autor

Jéssica Jane de Souza, UNINTER

Mestre em Direito na área de Poder, Estado e Jurisdição pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER) com bolsa integral concedida pelo Programa de Pós-Graduação (PPGD), sob a orientação do Professor Doutor Daniel Ferreira. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Bacharel em Direito pela Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP/PR). Licenciada em Letras/Português pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Advogada. E-mail: jessicasouza.ctba@gmail.com

Hudson Franklin Pereira Novak, Faculdade de Educação Superior do Paraná
Estudante do curso de Direito na Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP/PR). Bacharel em Enfermagem pela Faculdade JK, Brasília/DF.
Publicado
2022-06-06
Como Citar
DE SOUZA, J.; NOVAK, H. A responsabilidade civil por erro médico em procedimento cirúrgico estético. Revista Direito UTP, v. 3, n. 4, p. 54-67, 6 jun. 2022.