A fixação da Guarda Compartilhada nos casos de violência doméstica
Resumo
O presente artigo trata da possibilidade de fixação da guarda compartilhada diante da ocorrência de violência doméstica entre os genitores, na situação em que o pai é o agressor da mãe, e, diante da ausência de previsão legal específica sobre o tema, surgiu a necessidade de estudo, para compreender como a decisão de fixação da guarda é tomada e quais parâmetros são adotados. Tem-se como objetivo a apresentação dos fatores que amparam as decisões dos magistrados sobre a possibilidade (ou não) de fixar tal modalidade de guarda, verificando os efeitos psicológicos da violência sobre os filhos, as disposições legais sobre alguns temas, bem como a retomada de conceitos de Direito de Família, como as modalidades e os princípios que norteiam a guarda, e o histórico do poder familiar, além de sintetizar o que os legisladores entendem por violência doméstica, as formas pelas quais pode ser perpetuadas e as medidas legais que podem ser impostas diante de sua ocorrência. A metodologia adotada é a pesquisa exploratória dos dados coletados pela pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e de dados estatísticos de nível nacional, concretizados pelo método indutivo, por efeito da análise qualitativa. Como resultado da pesquisa, verificar-se-ão que as decisões proferidas pelos Tribunais são tomadas de forma singular, analisando o caso concreto, baseando-se no melhor interesse do menor, no efetivo convívio familiar e na análise do núcleo familiar, por uma equipe multidisciplinar.
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