Lei da Palmada ou, a interferência do poder público no ambiente familiar

  • Eduardo de Oliveira Leite Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Lei da Palmada, Poder público, Ambiente familiar

Resumo

“Lei da Palmada” (Lei nº 13.014/2014) também conhecida como “Lei do menino Bernardo” em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, foi sancionada no Brasil em 26 de junho de 2014. Esta lei, com o intuito de punir pais, responsáveis e educadores que se utilizem de castigos corporais e/ou de tratamento cruel ou degradante para disciplinar crianças e adolescentes, alterou a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do adolescente) e, igualmente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece diretrizes e bases da educação nacional). A tentativa de coibir o uso da violência contra crianças e a adolescente ocorreu por meio do Projeto de Lei nº 2.654/2003 proposto pela Deputada Maria do Rosário. A partir desta proposta inicial e ou atendendo as disposições da ONU, foi criado um novo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo que recebeu o nº 7.672/2010. Neste último projeto, além da proibição de castigos físicos, havia previsão sobre a proibição da prática de qualquer ato degradante ou que gerasse humilhação, tendente a inferiorizar a criança ou adolescente frente aos adultos. Nessa perspectiva, o novo Projeto de Lei nº 7.672/2010 se apresentava mais completo e mais robusto em comparação às tentativas anteriores. Após anos de análise, foi finalmente promulgada a Lei nº 13.010, conhecida como “Lei da Palmada".

Publicado
2022-12-12
Como Citar
DE OLIVEIRA LEITE, E. Lei da Palmada ou, a interferência do poder público no ambiente familiar. Revista Direito UTP, v. 3, n. 5, p. 238-257, 12 dez. 2022.
Seção
Autor Convidado