Relação de crimes praticados contra animais com crimes praticados contra pessoas

  • Giselle Padilha Pereira Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Teoria do link. Maus-tratos. Personalidade. Violência. Proteção legal.

Resumo

Esse artigo tem como objetivo abordar sobre os animais terem a capacidade de sentirem dor e terem emoções. E aborda pesquisas sobre a interação social de quem presenciou ou praticou algum ato cruel contra um animal, descrevendo como isso afeta a socialização e a demonstração de emoções dessas pessoas com relação a situações que envolvam outras pessoas. Também aborda sobre medidas de proteção animal de outros países, sobre o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, lei Estadual do Paraná e lei municipal de Curitiba sobre a proteção dos animais, projeto de lei Estadual do Paraná sobre as despesas dos tratamentos dos animais e medidas de conscientização contra maus tratos, além disso, traz as exceções de procedimentos científicos que utilizam animais, abate de animais e sacrifícios de animais em cultos religiosos. Considerando que pode servir como um incentivo para a proteção mais rigorosa dos animais, um indicativo de perigo e uma forma de prevenção, para evitar futuros crimes contra animais e possíveis crimes contra seres humanos, porque quem presenciou ou praticou maus-tratos pode ter sofrido violência física ou psicológica, também pode ocorrer da pessoa praticar maus-tratos e após um período começar a praticar atos de violência contra pessoas, ou seja, os maus-tratos podem ser o início ou uma indicação de uma atitude socialmente inadequada realizada contra pessoas, porque normalmente quem não tem empatia por animais dificilmente terá empatia por pessoas, sendo considerado como um ciclo de violência.

Publicado
2023-12-05
Como Citar
PADILHA PEREIRA, G. Relação de crimes praticados contra animais com crimes praticados contra pessoas. Revista Direito UTP, v. 4, n. 7, p. 88-102, 5 dez. 2023.