(In)competência democrática
Resumo
O governo da República Federativa do Brasil encaminhou uma proposta, que tramitou por quase quatro anos no Congresso Nacional e foi aprovada em maio de 2005, alterando quatro Artigos da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ampliando a escolaridade obrigatória no Brasil (Artigos 6º, 30, 32 e 87). A alteração da legislação começou pela idade de ingresso dos alunos no Ensino Fundamental. O Artigo 6º da LDB foi então alterado, estabelecendo a nova lei (nº 11.114/2005) que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental”. Na época, tratou-se apenas de estabelecer “no mínimo oito anos de escolaridade”, e a medida deveria vigorar a partir de 2006.
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