O Direito à EJA nas Constituintes e LDBs Brasileiras (1934 – 1996)

  • Alessandra Reis Evangelista Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Janaina S.S. Menezes Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Fabio Luciano O. Costa Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

O presente texto tem por objetivo refletir sobre alguns desafios assumidos pela Educação de Jovens e Adultos, tendo em vista que seu direito foi mencionado na Constituição Federal de 1934. Entretanto, de lá até a promulgação da atual Lei de Diretrizes e Bases, esses sujeitos passaram por longo período de enfrentamentos políticos e sociais de acordo com os arcabouços legais analisados. Nesse sentido, a partir da pesquisa bibliográfica e documental, verifica-se que a descontinuidade e a omissão deste direito estiveram atreladas à oscilação entre regimes democráticos e ditatoriais. Além disso, sob um olhar pouco atento, corre-se o risco de acreditar, erroneamente, na benevolência do Estado brasileiro, uma vez que suas as ações acabam por assegurar a manutenção do processo de acumulação do capital, bem como a dominação política do campo educacional.

Biografia do Autor

Alessandra Reis Evangelista, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadora pedagógica e professora da rede municipal de ensino de Juiz de Fora. Mestre em educação pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Tem interesse por temas que envolvam avaliação de políticas públicas, financiamento da educação e Educação de Jovens e Adultos.
Janaina S.S. Menezes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005), Mestre em Educação também pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1994) e Bacharel em Estatística pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1985), atualmente é Professora Associada da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Tem experiência na área de Educação, com ênfase principalmente nos seguintes temas: políticas públicas em educação, educação integral e(m) tempo integral, financiamento da educação e gestão escolar. Atua no Programa de Pós-Graduação em Educação/Unirio e no Departamento de Didática (DID) da Faculdade de Educação da Unirio. Integra o Núcleo de Estudos - Tempos, Espaços e Educação Integral (NEEPHI/UNIRIO) e o Núcleo de Pesquisa e Extensão -Territórios, Educação Integral e Cidadania (TEIA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Fabio Luciano O. Costa, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Possui Graduação em História pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Especialização em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado
2017-05-19
Como Citar
EVANGELISTA, A.; MENEZES, J.; COSTA, F. L. O Direito à EJA nas Constituintes e LDBs Brasileiras (1934 – 1996). CADERNOS DE PESQUISA: PENSAMENTO EDUCACIONAL, v. 10, n. 25, p. 211-228, 19 maio 2017.